Lei da cadeirinha

A segurança no transporte de bebês e crianças em carros é uma questão fundamental para todos os pais e responsáveis. O uso correto de cadeirinhas e dispositivos de retenção é essencial para garantir a proteção dos pequenos durante deslocamentos. É importante escolher uma cadeirinha apropriada para a idade, peso e altura da criança, além de seguir as instruções de instalação fornecidas pelo fabricante.

As cadeirinhas devem ser instaladas no banco traseiro. O uso do cinto de segurança é indispensável e deve ser ajustado corretamente, garantindo que a criança permaneça segura e confortável. Além disso, é fundamental nunca transportar crianças no colo ou em braços, pois isso não oferece a proteção necessária.

Os pais devem estar cientes das recomendações das autoridades de trânsito e da legislação vigente, que muitas vezes estabelece regras específicas sobre a idade e o tipo de dispositivo de retenção a ser utilizado. A conscientização e a educação sobre segurança no transporte ajudam a prevenir acidentes e a proteger a vida dos nossos pequenos.

Recentemente circulou um boato de que a chamada “Lei da cadeirinha” havia sido modificada em 2025. O Ministério dos Transportes, através do site gov.br, desmentiu a informação. Se quiser ler sobre isso clique aqui.

As orientações atuais estabelecem que:

Até 1 ano ou 13Kg, bebê-conforto, virado para trás.

De 1 a 4 anos, ou entre 9Kg e 18Kg, cadeirinha no banco de trás do carro, virado para a frente.

De 4 a 7 anos e meio, entre 15Kg e 36Kg ou com até 1,45mt de altura transportado no assento de elevação (ou booster) na parte de trás do carro e com cinto de segurança.

De 7 anos e meio a 10 anos, cinto de segurança se mais de 1,45mt. Com menos de 1,45mt manter em assento de elevação no banco traseiro, com o cinto de segurança.

A partir de 10 anos pode ser transportada no banco da frente.

Exceções:

Crianças com idade inferior a 10 anos poderão ser transportadas no banco da frente, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:

– Quando o veículo for equipado exclusivamente desse tipo de banco (como as picapes sem banco traseiro, por exemplo).

– Quando o banco traseiro do veículo já estiver todo ocupado com crianças menores de 10 anos.

– Quando o veículo for fabricado originalmente com cintos de segurança subabdominais (aquele que tem dois pontos), em seus bancos traseiros.

– Quando a criança já tiver atingido 1,45mt de altura.

Ainda vale ressaltar que crianças com idade superior a 4 anos e inferior a 7 anos e meio podem ser transportadas nos bancos traseiros de veículos que tenham o chamado cinto de dois pontos, não havendo a necessidade do assento de elevação. Para isso, o veículo deve ser dotado originalmente desse tipo de cinto e as crianças, é claro, deverão ser transportadas utilizando corretamente o cinto de segurança.

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Foto de Dr. Carlo Crivellaro

Dr. Carlo Crivellaro

CRM 72.688 (SP) RQE 34.876 E-mail: drcarlo@drcarlo.com.br

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